SEGURANÇA
E SOCIEDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO – O presidente
nacional da OAB, Ophir Cavalcante, manifestou o apoio da entidade à proposta de
resolução do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Fabiano
Augusto Martins Silveira, estabelecendo que o membro do Ministério Público,
sempre que solicitado, não pode deixar de atender o advogado de qualquer das
partes em questão, “independentemente de horário previamente marcado”. Para
Ophir, a proposta é “meritória”, pois além do dever de urbanidade pelo qual
deve zelar, o promotor ou procurador, como servidor público, não pode se
escusar de receber um advogado que vai até ele na defesa do interesse do seu
constituinte. A proposta de resolução apresentada destaca que o membro do MP,
no exercício de suas funções institucionais, deve prestar atendimento aos
advogados e ao público em geral, “quem fala pela sociedade tem por consequência
o dever de falar com a sociedade”, disse Martins Silveira.
AMEAÇAS - O presidente nacional da OAB,
Ophir Cavalcante, declarou na quarta-feira (20/06) que independentemente das
declarações do juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, de deixar o caso
Cachoeira em Goiás por sentir-se “extenuado”, o Conselho Nacional de Justiça
deve promover uma profunda investigação sobre as supostas pressões e ameaças à
integridade do magistrado. “A independência do juiz em tais circunstâncias é
uma condição vital para que se faça justiça, não se podendo admitir, em nenhuma
hipótese, qualquer tipo de interferência, inclusive psicológica”, disse Ophir.
SUBSÍDIOS – A Proposta de Emenda à
Constituição, que iguala os subsídios do presidente da República, do
vice-presidente, dos ministros de Estado, dos senadores, dos deputados
federais, do procurador-geral da República e do defensor público-geral federal
aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovada na
quarta-feira (20/06) pela comissão especial criada para analisar o assunto.
Atualmente, os ocupantes desses cargos já recebem a mesma remuneração, por
força do Decreto Legislativo 805/10. Entretanto, o decreto não prevê o reajuste
automático, quando os vencimentos dos ministros do STF aumentarem. A PEC deixa
claro no texto da Constituição que esse subsídio, hoje fixado em R$ 26,7 mil,
será o teto salarial único do funcionalismo público.
MAGISTRATURA - Promiscuidade institucional. Assim o presidente da
OAB/RJ, Wadih Damous, classifica a cessão de procuradores da Fazenda
Nacional para servirem de assessores em gabinetes de juízes e desembargadores.
"Desfalcam a administração pública em favor da magistratura",
argumentou ele após a audiência pública realizada nesta quarta-feira, dia 20,
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que discutiu a questão. O assunto foi
levantado por um pedido de providência protocolado pela Seccional fluminense,
questionando o fato de a procuradora da Fazenda Nacional no Rio, Patrícia de
Seixas Lessa, ter atuado em um processo contra a Vale, como procuradora; e,
depois ter sido requisitada para trabalhar no gabinete do juiz federal
convocado, Theophilo Antonio Miguel Filho. De acordo com o conselheiro Munhoz,
a apresentação de tantos argumentos, contrários e favoráveis à cessão dos
procuradores, contribuíram de maneira bastante relevante para a avaliação do
processo no CNJ.
CONCURSO - Foi publicado no Diário Oficial a lei que cria 560 vagas
para concurso de novos Advogados da União para o quadro da AGU. As vagas serão
preenchidas gradualmente entre as unidades da Instituição em todo o País, após
autorização do Ministério do Planejamento, que irá analisar a disponibilidade
orçamentária. Os novos Advogados da União irão atuar em processos judiciais ou
extrajudiciais que envolvam órgãos do Executivo, do Legislativo e do
Judiciário, além de prestar consultoria jurídica ao Governo Federal. A seleção
dos candidatos, que devem ter como requisitos mínimos nível superior em
direito, registro na OAB e dois anos de prática forense, será feita por meio de
concurso público.
CUMPRIMENTO
– O cumprimento de hoje vai para o amigo e assíduo leitor desta coluna, Dr.
José Gervasio de Oliveira, conceituado cirurgião dentista e que também foi
brilhante jogador de futebol do Noroeste.
LANÇAMENTOS JURÍDICOS
EDITORA MILLENNIUM
. Registro Civil das pessoas naturais – novos rumos. Lutero Xavier Assunção. Esta obra traz como temas centrais os registros de nascimento, de casamento e do decesso, e os atos que circundam esses fatos e atos da vida humana, abordando institutos de Direito Civil que se projetam no registro, como a capacidade, o estado, o nome, seus componentes, designativos e controvérsias, até o Código Civil de 2002, tomando-se a ousadia de questionar a constitucionalidade da legislação federal que concede isenções de emolumentos e de tecer proposições à atualização da lei.Além do texto da Lei n.º 6.015/1973 comentada, contém a Lei n.º 8.935 de 18/11/1994 e os acórdãos inovadores do STF e do STJ, relativos à união estável e ao casamento de pessoas do mesmo sexo (www.millenniumeditora.com.br). .
. Datiloscopia e Revelação de Impressões Digitais. Adriano Roberto da Luz Figini. Esta obra faz parte da série Tratado de Perícias Criminalísticas, organizada por Domingos Tocchetto que mantém o mesmo escopo adotado nos demais títulos da coletânea. O autor é Perito Criminal e conta com a colaboração de experientes profissionais que desenvolvem ao longo de quinze capítulos os fundamentos e técnicas essenciais para o exercício da profissão. A equilibrada distribuição do conteúdo permite ao leitor/perito uma completa e prática visão da Datiloscopia e Revelação de impressões digitais na difícil e complexa tarefa de investigar vestígios em local de crime
(www.millenniumeditora.com.br).
(www.millenniumeditora.com.br).
EDITORA EDIPRO
. Crimes na Internet e Inquérito Policial Eletrônico. Mário Furlaneto Neto, José Eduardo Lourenço dos Santos, Eron Veríssimo Gimenes. Esta edição traz os principais delitos praticados na internet contra criança e adolescente, ameaça, calúnia, difamação, injúria, furto, perturbação da tranquilidade e as alternativas e soluções do inquérito policial eletrônico; esclarece os pontos mais importantes de ameaças, furtos, fraudes, danos e crimes contra a honra, ilícitos penais; dedica especial atenção aos crimes tutelados pelo ECA (aliciamento, assédio e instigação ou constrangimento na prática de ato libidinoso); trata de questões penais controvertidas, como a eficácia da lei penal no espaço, a competência em face dos crimes plurilocais e o sigilo dos dados cadastrais de clientes do provedor de acesso à internet (www.edipro.com.br).



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