SEGURANÇA
E SOCIEDADE
AFASTAMENTO
– O STJ determinou o afastamento de
Teodorico José de Menezes Neto do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE). A decisão, que seguiu o voto da presidenta do inquérito,
ministra Nancy Andrighi, ainda quebrou os sigilos bancário e fiscal do
conselheiro e de outros dez indiciados; entre eles o deputado estadual Teo
Menezes, filho do conselheiro. O grupo é investigado por supostamente se
organizar para desviar recursos públicos num caso que ficou conhecido como
escândalo dos banheiros. O afastamento do conselheiro não tem prazo e é uma
medida cautelar para assegurar a ordem pública e a colheita de provas sem a
interferência da autoridade. A ministra Andrighi destacou que durante o
afastamento o conselheiro não poderá ter acesso às dependências privativas de
servidores e membros do TCE, especialmente às áreas reservadas do seu gabinete,
nem poderá utilizar carro oficial.
ANUIDADE - Entidades de classe da advocacia decidiram ir à
Justiça para questionar o valor da anuidade cobrada pela OAB. Nos processos,
pedem o cumprimento da Lei nº 12.514, de 2011, que limitou em R$ 500 a taxa
exigida pelos conselhos profissionais. De acordo com o Conselho Federal da OAB,
tramitam duas ações coletivas, nos Estados de São Paulo e Espírito Santo,
pedindo a redução dos valores cobrados pelas seccionais. A mais recente foi
protocolada pela Federação das Associações de Advogados de SP (Fadesp) e foi
distribuída à 20ª Vara Cível de SP. A entidade questiona o valor da taxa anual
cobrada pela seccional paulista, que varia de acordo com o tempo de profissão e
atinge R$ 793. Segundo Raimundo Hermes Barbosa, presidente da Fadesp, o teto é
um dos mais altos do país. "Em um universo de quase 300 mil advogados
inscritos, não há motivo para a anuidade ser tão cara" diz.
NASCIDO VIVO – Entrou em vigor a Lei 12.662/12, que torna válida em
todo o território nacional a declaração de nascido vivo, emitida pelos médicos
ou parteiras tradicionais, logo após o nascimento de uma criança. O objetivo é
garantir direitos de cidadania para as crianças brasileiras, antes mesmo de
terem uma certidão de nascimento. O documento, que começou a ser estruturado em
2009 por uma portaria do Ministério da Saúde, não desobriga os pais de registrarem
o filho no cartório mais tarde, mas auxilia as famílias que têm dificuldade de
acesso a esse serviço. A declaração de nascido vivo terá um número nacional emitido
pelo Ministério da Saúde e conterá dados da criança e da mãe, mas os dados
sobre o pai não serão obrigatórios. E, se eles constarem da declaração, não vão
significar prova de paternidade.
ACADEPOL - Mais de 800 alunos dos cursos de formação da Academia
da Polícia Civil de São Paulo já assistiram as palestras promovidas na escola,
em parceria com as Comissões de Direito e Liberdade Religiosa e de Segurança
Pública da OAB-SP. A iniciativa implantou um plano de cooperação entre a OAB SP
e a Polícia Civil, para a realização de palestras sobre aspectos históricos,
filosóficos e legais do tema “direito à liberdade religiosa”. O diretor da
Acadepol, Luiz Blazeck, recebeu com entusiasmo o plano de cooperação,
manifestando interesse de que o tema componha conteúdo programático dos cursos
na Academia. Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, "as
atividades em parceria que a Ordem realiza com a Acadepol fortalecem as
entidades e os laços de amizade que nos unem".
INDENIZAÇÃO
- A rede Globo e o apresentador
Fausto Silva terão que indenizar a consultora de moda Ana Lucia Zambon, no
valor de R$ 40 mil, por ofensa no Domingão do Faustão. Durante o programa, o
apresentador comparou a modelo Gisele Bündchen com a consultora de moda Ana
Lucia Zambon, e chamou a consultora de "Gisele Bucho". A decisão é da
7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Em uma entrevista com a atriz Carolina
Dieckmann sobre padrões estéticos e magreza, o apresentador exibiu a imagem da
consultora e da modelo Gisele Bündchen. Comparando as duas, ele disse que a
consultora era a "Gisele Bucho". Lucia Zambon no processo, argumentou
que a Globo exibiu sua imagem sem autorização. O juiz da 17ª Vara Cível da
Capital, José Paulo Carmargo Magano, acolheu o pedido e determinou o pagamento
da indenização no valor de R$ 133 mil por danos morais. A emissora recorreu ao
TJ-SP, mas os desembargadores mantiveram a condenação. O relator, desembargador
Miguel Brandi destacou que a exposição da consultora com a ofensa foi de rápida
aparição, apesar de ser em rede nacional. Com
esse argumento, o valor da indenização foi reduzido de R$133 para R$ 40 mil.
PRERROGATIVAS
– O desembargador Ricardo Roesler, da
2ª câmara de Direito Público do TJ/SC, negou recurso do Estado e confirmou
decisão da comarca de Itajaí, que permite ao profissional da advocacia
ingressar no Complexo Prisional do Vale do Itajaí – Presídio de Canhanduba, tão
somente mediante apresentação de sua carteira de identidade funcional. Isso
porque, com base em instrução normativa da Secretaria Estadual de Segurança
Pública, a direção do estabelecimento prisional havia deliberado no sentido de
proceder à retenção de tal documento durante a visita do advogado ao seu
cliente, com a restituição da carteira apenas no momento da saída do presídio. "A
retenção do documento funcional (...) é despropositada. Não bastasse atentar
contra uma das prerrogativas mais emblemáticas da advocacia, qual seja, a de
livre acesso ao seu representado, não há lei, em sentido material, que assim
autorize", anotou Roesler. A decisão consignou que a retenção da carteira
do advogado é arbitrária e atenta contra as prerrogativas do profissional da
advocacia.
CONCURSO - O TRT da 4ª Região (RS) publicou o edital do
Concurso Público para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto na segunda-feira
(04/06), no Diário Oficial da União. O concurso destina-se ao provimento
imediato de seis cargos atualmente vagos de Juiz do Trabalho Substituto, bem
como daqueles que forem criados ou que vierem a vagar durante o respectivo
prazo de validade. Inscrições podem ser realizadas até o dia três de julho no site
da Fundação Carlos Chagas..
CUMPRIMENTO – O
cumprimento de hoje vai para os amigos e assíduos leitores desta coluna, Murilo
Oliveira de Castro Coelho e Alexandre
Rudyard Benevides, integrantes da Edipro-Edições Profissionais Ltda.
LANÇAMENTOS
EDITORA SARAIVA
. Manual de Processo do Trabalho.
Leone Pereira. Esta é a primeira obra de fôlego do autor, um dos mais jovens professores da área trabalhista. O livro reúne os temas mais cobrados pelas bancas examinadoras, sob o olhar da atualidade, das questões polêmicas e dos institutos tradicionais do processo do trabalho. Ao final de cada capítulo, o cuidado em selecionar questões do exame da OAB e dos concursos públicos mais concorridos. Em várias passagens, quando necessário, o autor inova ao expor sem rodeios seu próprio entendimento acerca das citações doutrinárias. Quanto aos temas imprescindíveis, aqueles que o concurseiro deve saber no dia da prova, o autor preparou “fichamentos”. Este Manual é resultado da experiência do autor como professor de cursos preparatórios para concursos públicos da OAB por mais de dez anos, e contém: descrição das principais correntes doutrinárias; posição do autor sobre as matérias controvertidas; referências e comentários jurisprudenciais; questões de concursos públicos; destaques coloridos (www.saraiva.com.br).
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS
. Advocacia Corporativa
Desafios e Reflexões. Organização: Rosa Maria Barreto Borrielo de Andrade Nery, Fernando Vieira Figueiredo e Viviane Ribeiro Gago. Nesta iniciativa inédita no mercado editorial jurídico, advogados de uma grande corporação repassam, por meio de uma visão prática, os conhecimentos adquiridos em temas que atingem, cotidianamente, a vida dos departamentos jurídicos de grandes empresas no Brasil. Além de um variado espectro relacionado ao setor empresarial, a obra traz reflexões sobre ética e segurança pública. Analisa a crescente preocupação com os fundamentos da responsabilidade por danos ambientais e aborda a preocupação que os empresários devem ter com relação aos direitos autorais. Trata de assuntos polêmicos, como a desconsideração inversa da personalidade jurídica e os novos horizontes da ainda não tão estudada contratação através dos meios eletrônicos. Examina as questões tributárias e as formas modernas de realização do crédito concedido a agricultores inadimplentes. Obra é indicada a estudantes e profissionais do Direito Empresarial e da Administração de Empresas (www.rt.com.br).


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