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Coluna Lei & Direito de 14 de julho


                                                 LANÇAMENTOS JURÍDICOS

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS:
. Direitos Humanos e Cidadania – 3ª edição revista e atualizada. Paulo Hamilton Siqueira Jr. e Miguel Augusto Machado de Oliveira. A Constituição Federal de 1988, ao inaugurar o Estado Democrático e Social de Direito, contemplou o direito do povo de participar efetivamente nos assuntos do Estado, e o exercício desse direito de participação é representado, na democracia, pela cidadania, que é o ápice dos direitos fundamentais, no sentido de que é o alicerce da democracia. Nesta obra o tema é desenvolvido com clareza e didatismo, estudando em profundidade os direitos humanos e sua conquista; o Estado e os fundamentos da República Federativa do Brasil; os direitos e garantias fundamentais na CF/88 e nos tratados internacionais (individuais e coletivos, sociais, da nacionalidade, políticos); os princípios constitucionais; as liberdades públicas (direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade); e, finalmente, a própria cidadania (sentidos, conceito, formas de exercício), num panorama abrangente. Obra indicada para estudantes, profissionais do Direito e para a sociedade em geral (www.rt.com.br).

EDITORA SARAIVA:
. Reforma da Lei do Inquilinato. Paulo Eduardo Fucci. A Lei n. 8.245/91, Lei de Locações ou Lei do Inquilinato, rege os contratos de locação predial urbana e os procedimentos mais comuns na matéria. O diploma sofreu significativas modificações em decorrência da promulgação da Lei n. 12.112/09. Foram alterados 11 dos 90 artigos; as mudanças são consideráveis e visam, entre outros aspectos, adaptar a lei de 91 aos ditames dos Código Civil e de Processo Civil, além de agilizar o procedimento de despejo. A obra oferece uma análise objetiva da reforma, fazendo uma comparação com o texto anterior e expondo os prováveis motivos que levaram o Presidente da República a vetar trechos da lei então promulgada; comenta as idéias que embasaram o projeto original e a emenda modificativa global durante a tramitação na Câmara dos Deputados e tece considerações sobre a necessidade de novos ajustes (www.saraiva.com.br).   

  
 SEGURANÇA E SOCIEDADE
                                                                                       
INVESTIGAÇÕES - A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda constitucional que acaba com a possibilidade de o Ministério Público fazer investigações. A medida, defendida pelas associações de policiais, deixou procuradores e promotores alarmados país afora. A proposta de mudança na lei atual foi feita pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que é delegado da Polícia Civil. A tendência é que ela esteja pronta para ser votada no plenário da Câmara a partir de agosto e, se aprovada, seguirá para a apreciação do Senado. Antes que ela termine de tramitar no Congresso, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal se posicione sobre o tema. Relator da PEC em discussão na Câmara, o deputado Fábio Trad defende que o MP só entre em investigações dando auxílio à polícia e, ainda assim, só em crimes contra a administração pública e praticados por organizações criminosas. Nos praticados por policiais, por exemplo, isso não seria possível.
AGRESSÃO – O presidente da Seccional da OAB da Bahia, Saul Quadros, enviou ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Wellington Lima e Silva, para requerer a instauração de procedimento disciplinar contra a promotora Cleide Ramos Reis, que teria agredido o advogado Murilo de Freitas Azevedo, durante audiência realizada na Vara Criminal da Comarca de Santo Amaro, na Bahia. O advogado afirma ter levado um soco da promotora na altura do rosto, o que lhe teria causado sangramento no interior da boca. Após a agressão, o juiz que conduzia a audiência, Alberto Fernando Sales de Jesus, suspendeu o julgamento. No ofício ao Procurador-Geral, o presidente da OAB-BA sustenta que destemperos como esses não podem ser permitidos e devem ser rechaçados, principalmente quando partem de uma representante do Ministério Público. O dirigente da OAB-BA requereu o afastamento preventivo da promotora e que, ao final do procedimento, seja aplicada a pena de demissão.

FRAUDES - O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou, na quarta-feira (11), que espera da Polícia Federal as conclusões do inquérito da “Operação Tormenta”, que apurou denúncias de fraudes nas primeiras fases das provas de três Exames da OAB aplicadas em 2009. Segundo informações do portal da PF, 152 candidatos teriam tido acesso antecipado às respostas do Exame, e outros 1.076 teriam “colado” as provas uns dos outros. Ainda de acordo com a PF, os fraudadores que tiveram acesso privilegiado às respostas integram uma organização criminosa já desbaratada na operação policial e respondem a crimes como formação de quadrilha, estelionato qualificado e corrupção ativa e passiva. Na época, o Exame era aplicado pela CESPE/UnB e não era unificado. Atualmente, ele é unificado, ou seja, a mesma prova aplicada em todo o território nacional, e está a cargo da Fundação Getúlio Vargas. Em nota oficial, o presidente Ophir disse que as informações do inquérito são necessárias para que sejam abertos os processos ético-disciplinares nas Seccionais às quais os suspeitos estejam inscritos. As sanções variam de advertência à exclusão dos quadros da OAB.

TRANSPARÊNCIA O Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), voltou a divulgar na quarta-feira (11/07) o salário dos servidores públicos federais, por decisão do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que suspendeu liminar concedida pelo juiz Francisco Neves da Cunha, da 22a. Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TRF1), que impedia a publicação dos vencimentos do funcionalismo público federal. Na decisão, ele diz que "a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral". Segundo ele, o princípio da publicidade da atuação administrativa "propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos". Ayres Britto também argumentou que, pouco depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, em maio, o STF decidira que divulgaria a remuneração de seus servidores, inclusive dos ministros. Ele também citou uma decisão anterior do STF, liberando a divulgação dos salários dos servidores da prefeitura de São Paulo.
BAILE - A Comissão de Eventos Festivos da OAB-Bauru comunica aos Advogados, Advogadas, Estagiários e Convidados, que estão à venda as mesas para o XV BAILE DOS ADVOGADOS EM HOMENAGEM AO ANIVERSÁRIO DE 80 ANOS DA 21ª SUBSEÇÃO, a ser realizado no dia 24 de agosto, a partir das 23h, no ESPAÇO BAURU, que será abrilhantado pela renomada Banda Santa Esmeralda. Até o dia 10 de agosto, as mesas poderão ser adquiridas na secretaria, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), para oito pessoas, com direito a tábua de frios e vinho.

CONCURSO – O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nova regra para o preenchimento de cargos da carreira. O candidato aprovado em todas as fases de concurso para o MP deverá comprovar os três anos de atividade jurídica, no ato da posse. A norma, proposta pelo conselheiro Adilson Gurgel de Castro, altera o artigo 3º da Resolução 40/2009, que previa a comprovação no ato da inscrição definitiva. “A nova interpretação buscou adequar-se ao texto da Constituição Federal. O entendimento anterior era bastante restritivo”, afirmou Mario Bonsaglia, Procurador Regional da República e membro do CNMP. Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a nova regra é uma adequação a decisões dos tribunais superiores e deve favorecer a participação de candidatos para a carreira do Ministério Púbico. "A decisão adequa as regras de concursos a decisões dos tribunais superiores", disse.

CUMPRIMENTO – O cumprimento de hoje vai para os amigos e assíduos leitores desta coluna, os renomados advogados,  Drs. Ciderlei Honório dos Santos; Roberto Luiz Mattar; Norberto Barbosa Neto; Valdomiro Calonego Júnior; Gustavo José Lacerda; Eukles José Campos e Fábio Simonetti.

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