LANÇAMENTOS JURÍDICOS
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS:
Contratos de Plano de Saúde
– Regime Jurídico. Proteção do
sujeito mais fraco das relações de consumo. Coleção Biblioteca de Direito do
Consumidor – 40. Aurisvaldo Melo Sampaio. O grande número de ações
judiciais e reclamações dirigidas a órgãos de defesa do consumidor envolvendo
os plano de saúde exige permanente atualização do profissional que atua nessa
área. Com fundamentos científicos seguros e apontando soluções para os casos
concretos cotidianos, o autor procura fixar os lineamentos gerais dos contratos
de plano de saúde, sob as luzes da legislação pertinente, particularmente da
Constituição Federal, da lei específica que rege a matéria (9.656/1998), do
Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da extensa normatização
administrativa aplicável, oriunda da Agência Nacional de Saúde Suplementar –
ANS e do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU. Obra prática e instrumental
para os conflitos decorrentes dessas relações jurídicas, sobretudo diante do
enfoque dado a causas reais de litígios envolvendo os planos de saúde,
inclusive à luz da mais atualizada jurisprudência e doutrina. Indicada a
estudantes e profissionais da área (www.rt.com.br).
EDITORA SARAIVA:
Direito Internacional – Perspectivas contemporâneas. Coord. Fabio Luiz
Gomes. Esta obra oferece ampla discussão sobre o atual panorama acadêmico e
prático desse tema, que tem sido envolvido com freqüência nos mais variados
debates e acontecimentos, versando sobre questões relativas a soberanias
tributárias, contratos internacionais e meios de proteção dos consumidores das
empresas, passando pela proteção do homem como sujeito de direitos, pelos
deslocamentos das empresas entre os países, pela formação de blocos regionais.
Em uma realidade cada vez mais global, é necessário estar atento à multiplicidade
de fatores igualmente sem fronteiras que possam ter reflexos regionais ou mesmo
mundiais, situação em que questões e soluções surgem e avançam em igual
velocidade, tema cada vez mais presente nas realidades sociais, políticas e
jurídicas (www.saraiva.com.br).
SEGURANÇA E SOCIEDADE
CELULAR -
Quem pretende comprar um celular deve esperar mais 20 dias para experimentar
uma nova fase de atendimento no setor, com aparelhos desbloqueados e o fim das
multas nos contratos de fidelização. É só a partir do fim deste mês que começa
a valer a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília,
que obriga as operadoras no país a venderem os aparelhos móveis desbloqueados.
Segundo o TRF, esse é o tempo que vai levar para a decisão ser publicada no
Diário Oficial. A medida vale, principalmente, para os telefones vendidos com
desconto (prática chamada de subsídio pelas teles). Outra decisão importante é
que o consumidor poderá cancelar a linha a qualquer momento sem a necessidade
de pagar uma multa. Hoje, as companhias, ao venderem um celular, com preço mais
baixo atrelado a um plano de conta (pós-pago), prendem o consumidor em
contratos de fidelização de 12 meses.
SINESP –
Entrou em vigor quinta-feira (5/7) a Lei que institui o Sistema Nacional de
Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), cuja
finalidade é armazenar, tratar e integrar dados e informações nas áreas de
segurança pública; sistema prisional e execução penal; e enfrentamento do
tráfico de drogas ilícitas. O Sinesp será um mecanismo oficial de estatística,
capaz de compilar e fornecer dados e informações precisas sobre a situação da
criminalidade no país. Atualmente, os números que temos sobre a segurança
pública são debilitados. Com o Sinesp, teremos critérios objetivos para a ação
governamental, baseada em informações que poderão ser acompanhadas com
transparência por toda a sociedade”, explicou o ministro José Eduardo Cardozo.
O Sinesp vai propiciar também a padronização dos dados. Atualmente, cada estado
segue uma linha para registrar homicídios, por exemplo, o que dificulta uma
ação coordenada, completou.
CARGA – O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar a revogação, pela
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, da autorização da carga rápida por
advogados não constituídos nos autos, o que, na opinião da OAB configura-se
grave violação às prerrogativas profissionais dos advogados. Três conselheiros
votaram a favor do cancelamento do Provimento da Corregedoria que excluiu a
autorização da carga rápida, após divergência aberta pelo conselheiro Jorge
Hélio. Os conselheiros Wellington Cabral (relator) e Gilberto Valente Martins
votaram favoravelmente ao fim da carga rápida por advogado não constituído. A
votação foi suspensa após pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, a
ministra Eliana Calmon. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu na sessão plenária o direito do
advogado, ainda que não constituído nos autos, de ter acesso e fazer carga nos
processos. “Muitas vezes o advogado é procurado por um cliente e precisa fazer
carga do processo para examinar a complexidade da causa e decidir se a aceita
ou não. Retirar essa possibilidade do advogado viola as suas prerrogativas
profissionais”, afirmou.
COMERCIÁRIO -
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos
Deputados aprovou na quarta-feira (4/07) a regulamentação da profissão de
comerciário – aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de
beleza ou outros estabelecimentos comerciais. Os
parlamentares aprovaram o Projeto de Lei do Senado, que fixa em oito horas
diárias e 44 horas semanais a jornada de trabalho do comerciário. Fica
autorizada a jornada de seis horas para empresas em que haja turnos de
revezamento. Em relação ao salário, a proposta diz que o piso da categoria será
fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
INDENIZAÇÃO –
A Justiça do Trabalho de Jundiaí condenou o parque de diversões Hopi Hari a
pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. Motivo:
submissão de trabalhadores à revista
íntima, de armários, bolsas e outros pertences. A decisão foi proferida na Ação
Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas. De acordo
com os autos, um trabalhador do parque afirmou que passou por revista íntima e
ficou quase nu. Também foi preso depois de ter sido acusado de furto de caixa
por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque. Como o trabalhador não
dispunha de R$ 450,00 para pagamento da fiança, permaneceu preso por 4 dias.
Somente foi posto em liberdade após o respectivo pagamento. No ano passado, o Hopi Hari firmou acordo com
o MPT. O parque se comprometeu em acabar com a revista íntima e de pertences
dos trabalhadores nas suas dependências.
INDIVIDUAL -
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o
encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta para a edição de lei visando à
criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse
profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários. A decisão foi
tomada pelo Pleno da OAB em razão das dificuldades que enfrentam os advogados
que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à grande
discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades
atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que
atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.
CUMPRIMENTO – O cumprimento de hoje vai para o amigo e assíduo
leitor desta coluna, o renomado advogado
Dr. Célio Amaral, titular do conceituado escritório Advogados Associados
Amaral & Cozza.


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