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Coluna Lei & Direito (7 de julho)


LANÇAMENTOS JURÍDICOS


EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS:
Contratos de Plano de Saúde – Regime Jurídico. Proteção do sujeito mais fraco das relações de consumo. Coleção Biblioteca de Direito do Consumidor – 40. Aurisvaldo Melo Sampaio. O grande número de ações judiciais e reclamações dirigidas a órgãos de defesa do consumidor envolvendo os plano de saúde exige permanente atualização do profissional que atua nessa área. Com fundamentos científicos seguros e apontando soluções para os casos concretos cotidianos, o autor procura fixar os lineamentos gerais dos contratos de plano de saúde, sob as luzes da legislação pertinente, particularmente da Constituição Federal, da lei específica que rege a matéria (9.656/1998), do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da extensa normatização administrativa aplicável, oriunda da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU. Obra prática e instrumental para os conflitos decorrentes dessas relações jurídicas, sobretudo diante do enfoque dado a causas reais de litígios envolvendo os planos de saúde, inclusive à luz da mais atualizada jurisprudência e doutrina. Indicada a estudantes e profissionais da área (www.rt.com.br).

EDITORA SARAIVA:
Direito Internacional – Perspectivas contemporâneas. Coord. Fabio Luiz Gomes. Esta obra oferece ampla discussão sobre o atual panorama acadêmico e prático desse tema, que tem sido envolvido com freqüência nos mais variados debates e acontecimentos, versando sobre questões relativas a soberanias tributárias, contratos internacionais e meios de proteção dos consumidores das empresas, passando pela proteção do homem como sujeito de direitos, pelos deslocamentos das empresas entre os países, pela formação de blocos regionais. Em uma realidade cada vez mais global, é necessário estar atento à multiplicidade de fatores igualmente sem fronteiras que possam ter reflexos regionais ou mesmo mundiais, situação em que questões e soluções surgem e avançam em igual velocidade, tema cada vez mais presente nas realidades sociais, políticas e jurídicas (www.saraiva.com.br).        



                                                              SEGURANÇA E SOCIEDADE
                                                                                                                                                                                            
CELULAR - Quem pretende comprar um celular deve esperar mais 20 dias para experimentar uma nova fase de atendimento no setor, com aparelhos desbloqueados e o fim das multas nos contratos de fidelização. É só a partir do fim deste mês que começa a valer a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, que obriga as operadoras no país a venderem os aparelhos móveis desbloqueados. Segundo o TRF, esse é o tempo que vai levar para a decisão ser publicada no Diário Oficial. A medida vale, principalmente, para os telefones vendidos com desconto (prática chamada de subsídio pelas teles). Outra decisão importante é que o consumidor poderá cancelar a linha a qualquer momento sem a necessidade de pagar uma multa. Hoje, as companhias, ao venderem um celular, com preço mais baixo atrelado a um plano de conta (pós-pago), prendem o consumidor em contratos de fidelização de 12 meses.

SINESP – Entrou em vigor quinta-feira (5/7) a Lei que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), cuja finalidade é armazenar, tratar e integrar dados e informações nas áreas de segurança pública; sistema prisional e execução penal; e enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas. O Sinesp será um mecanismo oficial de estatística, capaz de compilar e fornecer dados e informações precisas sobre a situação da criminalidade no país. Atualmente, os números que temos sobre a segurança pública são debilitados. Com o Sinesp, teremos critérios objetivos para a ação governamental, baseada em informações que poderão ser acompanhadas com transparência por toda a sociedade”, explicou o ministro José Eduardo Cardozo. O Sinesp vai propiciar também a padronização dos dados. Atualmente, cada estado segue uma linha para registrar homicídios, por exemplo, o que dificulta uma ação coordenada, completou.

CARGA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar a revogação, pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, da autorização da carga rápida por advogados não constituídos nos autos, o que, na opinião da OAB configura-se grave violação às prerrogativas profissionais dos advogados. Três conselheiros votaram a favor do cancelamento do Provimento da Corregedoria que excluiu a autorização da carga rápida, após divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio. Os conselheiros Wellington Cabral (relator) e Gilberto Valente Martins votaram favoravelmente ao fim da carga rápida por advogado não constituído. A votação foi suspensa após pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante,  defendeu na sessão plenária o direito do advogado, ainda que não constituído nos autos, de ter acesso e fazer carga nos processos. “Muitas vezes o advogado é procurado por um cliente e precisa fazer carga do processo para examinar a complexidade da causa e decidir se a aceita ou não. Retirar essa possibilidade do advogado viola as suas prerrogativas profissionais”, afirmou.

COMERCIÁRIO - A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4/07) a regulamentação da profissão de comerciário – aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais. Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei do Senado, que fixa em oito horas diárias e 44 horas semanais a jornada de trabalho do comerciário. Fica autorizada a jornada de seis horas para empresas em que haja turnos de revezamento. Em relação ao salário, a proposta diz que o piso da categoria será fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

INDENIZAÇÃO – A Justiça do Trabalho de Jundiaí condenou o parque de diversões Hopi Hari a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. Motivo: submissão de  trabalhadores à revista íntima, de armários, bolsas e outros pertences. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas. De acordo com os autos, um trabalhador do parque afirmou que passou por revista íntima e ficou quase nu. Também foi preso depois de ter sido acusado de furto de caixa por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque. Como o trabalhador não dispunha de R$ 450,00 para pagamento da fiança, permaneceu preso por 4 dias. Somente foi posto em liberdade após o respectivo pagamento.  No ano passado, o Hopi Hari firmou acordo com o MPT. O parque se comprometeu em acabar com a revista íntima e de pertences dos trabalhadores nas suas dependências.

INDIVIDUAL - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta para a edição de lei visando à criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários. A decisão foi tomada pelo Pleno da OAB em razão das dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à grande discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.

CUMPRIMENTO – O cumprimento de hoje vai para o amigo e assíduo leitor desta coluna, o renomado advogado  Dr. Célio Amaral, titular do conceituado escritório Advogados Associados Amaral & Cozza.

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