LANÇAMENTOS JURÍDICOS
EDITORA
SARAIVA:
.
O Futuro do Direito Comercial. Fábio
Ulhoa Coelho. O Brasil precisa de um Novo Código Comercial.
Autônomo, para poder assentar as disposições normativas em princípios próprios,
adequados à regulamentação privada da atividade econômica empresarial que
atenda às demandas do nosso tempo. Os advogados e demais profissionais da área
percebem o quanto está difícil, na labuta diária do fórum, à míngua de lei
moderna e específica para a matéria comercial, postular decisões que sejam,
justas segundo o Direito, mas também empresarialmente consistentes. Esta obra
dá a sua contribuição para essa importantíssima questão institucional,
minutando um Anteprojeto de Código Comercial (www.saraiva.com.br).
EDITORA
REVISTA DOS TRIBUNAIS:
. Código de Defesa do Consumidor Comentado. Ezequiel Morais, Fábio Henrique Podestá e
Marcos Marins Carazai. O Direito do Consumidor, completados vinte anos da
edição da Lei 8.078/90, pode hoje ser identificado como uma verdadeira
disciplina, com regras e princípios próprios, embora interaja necessariamente
com vários outros ramos do Direito, em especial com o Constitucional, Civil,
Processual Civil, Penal e Administrativo. Assim, conhecer a Lei Consumerista é
tão importante quanto compreendê-la, para que dela possa ser extraída a máxima
efetividade. Esta obra, desenvolvida por especialistas da área, sedimenta, na
prática e na teoria jurídica, a aplicação das suas normas, ao comentar, artigo
por artigo, a Lei 8.078/90. Contém ainda, questões de concursos, que em muito
auxiliam a fixação do conteúdo apresentado. Indicada a estudantes e
profissionais da área e aos candidatos a concursos públicos (www.rt.com.br).
SEGURANÇA E SOCIEDADE
PROGRESSÃO -
Representantes da magistratura e do Ministério Público criticaram o projeto de
lei (PL 1069/11) que permite ao juiz da execução penal conceder, de ofício ou
por requerimento de outra pessoa, a progressão do regime ou a liberdade
imediata do preso que tenha cumprido integralmente a pena. Em audiência pública
da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, eles
reconheceram o mérito da proposta em querer desburocratizar o processo, mas
fizeram algumas ressalvas. O desembargador Herbert Carneiro, do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, afirmou ser impossível o juiz cumprir a determinação
enquanto todos os processos não estiverem digitalizados. "Somente a partir
do momento em que tivermos um sistema informatizado e integrado, que permita a
comunicação entre os sistemas judicial, de polícia e penitenciário, poderemos
dizer em tempo real: este preso está com a pena cumprida, não há mais mandado
de prisão em seu desfavor; portanto dou a ele a liberdade". O relator da
proposta, deputado Delegado Protógenes, disse que ainda pretende ouvir, em data
a ser definida, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e de entidades
de defesa dos presos antes de elaborar seu parecer final.
ELEIÇÃO
– O Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou em sessão plenária, uma resolução que proíbe o
eleitor de usar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer
equipamento ao entrar na cabine de voto. A medida, segundo o presidente do
TRE-RJ, Luiz Zveiter, tem por objetivo impedir que milicianos e traficantes
obriguem eleitores a fotografar os votos. O tribunal quer dar segurança para
eleitores que, eventualmente, possam sofrer pressão desses grupos criminosos. A
população tem que entender quem é o ator principal nesse processo eleitoral. O
tribunal não quer cercear o direito do cidadão de usar esses aparelhos
eletrônicos — esclarece o presidente do TRE. De acordo com a resolução, os
celulares e outros dispositivos multimídia deverão ser entregues aos mesários,
antes que o eleitor vá à cabine de votação. Quem descumprir a regra será
inicialmente advertido. E, se insistir em desrespeitar a norma, o eleitor pode
receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do
Código Eleitoral.
PRESCRIÇÃO -
O Superior Tribunal de Justiça deverá,
pela terceira vez, colocar um "ponto final" na discussão sobre o
prazo para pedir a restituição de impostos pagos a mais pelos contribuintes.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha resolvido a questão em julgamento que
se aplica a todos os casos, o STJ foi chamado novamente a analisar o marco
inicial da Lei Complementar nº 118, de 2005, que reduziu de dez para cinco anos
o prazo de prescrição das chamadas ações de repetição de indébito. A discussão,
considerada uma das mais importantes da área tributária, era vista por muitos
como encerrada.
COMISSÃO – O
governador Geraldo Alckmin recebeu uma comissão formada por membros da
Diretoria da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo e por delegados
representantes de todo o Estado de São Paulo. Os Delegados homenagearam o
governador com uma placa alusiva ao seu apoio às últimas iniciativas da
Associação em prol da classe de Delegados. Durante a cerimônia, a presidente da
entidade Marilda Pinheiro lembrou o empenho do governador pela aprovação da
PEC-19/2011, que deu aos Delegados, independência funcional, em decorrência do
reconhecimento da Carreira Jurídica. Os secretários Júlio Semeghini, da pasta
do Planejamento, Sidnei Beraldo, da Casa Civil e Antônio Ferreira Pinto, da
Segurança Pública, também acompanharam a homenagem, assim como a Delegada Geral
Adjunta Ana Paula Soares.
ABSOLVIÇÃO
- A 24ª Vara Criminal do Fórum da
Barra Funda absolveu mulher acusada de furtar sinal de TV a cabo, em Itaquera,
zona leste da capital. Consta do processo que um funcionário da empresa NET São
Paulo foi até a residência de A.H.S para verificar interferência no sinal e
constatou que havia fiação de sinal de televisão para o interior da casa que
não correspondia ao padrão da empresa. Pelo suposto furto de sinal, ela foi
processada; mas, a ação foi julgada improcedente. Ao fundamentar sua decisão, a
juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga disse não ter havido “efetiva constatação de
existência de captação de sinais de televisão, sem que se providenciasse
efetiva confirmação junto ao morador, naquele momento. Com base nessas
considerações, a magistrada absolveu a acusada, por falta de prova.
PENSÃO
– Ao contrair um segundo matrimônio,
a beneficiária perde o direito à pensão do primeiro casamento? Não
necessariamente: sem comprovação de melhoria na situação econômico-financeira
da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão
por morte é descabido. Este é o entendimento adotado pela Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao dar provimento parcial
a um recurso do INSS. O relator da matéria, juiz federal Paulo Arena,
fundamentou seu voto em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da
própria TNU, segundo os quais, mesmo que a suspensão tenha sido determinada,
como ocorrera neste caso, na vigência do Decreto 89.312/1984 (que determinava
extinguir o benefício na hipótese da viúva contrair novas núpcias), é
necessário analisar se o segundo casamento resultou em melhoria da situação
econômico-financeira da beneficiária. Ao aprovar a matéria, nos termos da
manifestação do relator, a TNU determinou a anulação do acórdão da Turma
Recursal de São Paulo, que havia determinado a suspensão do pagamento, e o
retorno dos autos a fim de que a Turma de origem profira novo julgamento, em
sintonia com a premissa agora fundada.
CUMPRIMENTO – O
cumprimento de hoje vai para os amigos e assíduos leitores desta coluna, os
renomados advogados, Drs. Antonio Dalla Rú; Cícero Scarpelli; Shigueko Sakai;
Célio Amaral e José Antonio da Silva.


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