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domingo, 17 de junho de 2012

Coluna Lei & Direito (publicada em 16 de junho)


SEGURANÇA E SOCIEDADE
                                                                                       
CONSELHEIROS - O Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei do Senado que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente deixa para os municípios a atribuição de decidir se os conselheiros serão remunerados ou não. A partir do projeto, a remuneração passa a ser obrigatória. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros. O texto aprovado também aumenta o mandato dos conselheiros de três para quatro anos e determina novo processo de escolha para a recondução permitida pelo estatuto. As eleições para escolher os conselheiros tutelares ocorrerão em todos os municípios, em data unificada para todo o País – o primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos conselheiros ocorrerá em 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha.
MOTOBOY – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (14/06), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6789/06, que obriga as empresas que utilizam serviço de motoboy – próprio ou terceirizado – a contratar seguro de vida e de invalidez permanente por acidente para os motociclistas. O texto deixa claro que a concessão do seguro ocorrerá no caso de acidente de trabalho e que o valor do seguro será de, no mínimo, 30 vezes o salário base da categoria ou o registrado em carteira, prevalecendo o maior dos dois. A proposta agora seguirá para o Senado, incluindo os herdeiros como beneficiários do seguro.

MAGISTRADOS – O STF cassou na quinta-feira (14/06), por unanimidade, as liminares que mantinham na ativa dez magistrados de Mato Grosso que foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ. Eles agora deverão deixar o cargo. O grupo havia recebido a pena máxima prevista pelo CNJ em razão da acusação de montar um esquema dentro do Tribunal de Justiça. Investigações de uma auditoria interna constataram que os magistrados que dirigiam o Tribunal de Justiça fizeram pagamentos indevidos a colegas com a condição de que auxiliassem, com dinheiro, uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria e em vias de falir. A decisão do CNJ havia aposentado compulsoriamente três ex-presidentes do Tribunal - José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury - além de sete juízes. Os magistrados foram aposentados em fevereiro de 2010. Liminares do ministro Celso de Mello, no entanto, permitiram que eles retornassem aos seus cargos. Na decisão de mérito, Mello revisou seu posicionamento, tornando a punição para os juízes investigados por irregularidades definitiva.
CONTRABANDO - A Câmara aprovou na quarta-feira (13/06) o Projeto de Lei que aumenta a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. Inicialmente, a proposta aumentava a pena na mesma faixa também para o crime de descaminho, mas foi mantida a pena atual de 1 a 4 anos, prevista no Código Penal, sob o argumento que o crime de descaminho (evitar o pagamento de impostos sobre o bem trazido do exterior) é de menor gravidade e que o aumento da pena dificultaria a vida daqueles que praticam pequenos delitos. “O sacoleiro que traz roupa do Paraguai teria de recorrer a um juiz e a um advogado e não teria mais direito a fiança na delegacia”, explicou o autor da proposta.

EXECUÇÃO DE PENAS - O Projeto de Lei do Executivo, que cria um sistema informatizado para registrar dados de acompanhamento da execução de penas foi aprovado pela Câmara. O objetivo é evitar a perda de direitos dos presos, como a progressão de regime ou a liberdade por cumprimento da pena. Segundo o projeto aprovado, todos os dados serão acompanhados pelo juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor. Estarão disponíveis também à pessoa presa ou sob custódia, e aos representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade. "Hoje, temos presos que ultrapassam o tempo na prisão por falta de acompanhamento. Mas, com um sistema informatizado, com alertas das datas de vencimento das penas, vamos impedir que essas injustiças ocorram e também impedir a superlotação", disse o relator do projeto pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

TRABALHISTA – Trabalhadora chamada de “pangaré” por ocupar últimos lugares em placar de vendas será indenizada. A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga por uma rede de lojas de departamento a uma trabalhadora que provou ter sido vítima de assédio durante o contrato de trabalho. A reclamante comprovou ter vivido várias situações humilhantes e constrangedoras, principalmente por causa de afixação de “ranking” de vendedores, onde seu nome ocupava os últimos lugares, e por isso ela era chamada de “pangaré”. Além da humilhação de ver seu nome estampado em placar de competição entre vendedores, e até como “punição” por conta disso, a autora tinha de efetuar vendas na “boca do caixa”. Também foram comprovadas as práticas antiéticas de embutir no preço da mercadoria a garantia estendida ou complementar e o seguro de proteção financeira. Segundo a trabalhadora, seu constrangimento era ainda maior, quando o cliente percebia e questionava essa prática. A empresa foi condenada ainda a pagar à trabalhadora, entre outras verbas, horas extras e indenização equivalente às refeições, além de uma indenização de R$ 3.436,52, por litigância de má-fé.
ALIMENTOS - O ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, deferiu o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um casal de idosos para suspender mandado de prisão expedido contra eles por falta de pagamento de pensão alimentícia ao neto. O neto ajuizou ação de alimentos contra os avós  alegando não cumprimento das obrigações pelo pai. Os avós alegaram a impossibilidade de pagamento, mas o juízo fixou os alimentos no valor de um salário mínimo. Então, foi ajuizada execução de alimentos e os avós intimados a pagar o valor devido, sob pena de prisão civil. Eles impetraram HC no TJ-RS, que negou o pedido, sob o fundamento de não ser a prisão ilegal ou abusiva. Assim, foi decretada a reclusão por 60 dias. O ministro, entendendo que a prisão dos avós paternos deve ser a última medida adotada, ainda mais quando o pai já paga pensão e existe nos autos a prova de, pelo menos, parte do pagamento, deferiu a liminar para sobrestar o mandado de prisão.

CUMPRIMENTO – O cumprimento de hoje vai para o amigo e assíduo leitor desta coluna, Nilson Vicente Pasquarelli, do Terceiro Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Bauru.

LANÇAMENTOS JURÍDICOS

 EDITORA SARAIVA
. Dissolução de Sociedades. Paulo Sérgio Restiffe. Comparada à de outros países, a legislação brasileira sempre tratou precariamente da dissolução de sociedades empresariais. Esse cenário modificou-se com o advento do Código Civil de 2002, que, amparado na atual orientação legislativa sobre empresas, cuidou tanto da dissolução total como da dissolução parcial de sociedades. O tema transcende os aspectos jurídicos, abarcando as relações econômicas e negociais da atividade empresarial. Esta obra analisa em profundidade os princípios da dissolução de sociedades a fim de dar-lhes a adequada categorização e aplicação. Temas como a evolução do instituto no direito estrangeiro e nacional, os reflexos jurisprudenciais os novos posicionamentos doutrinários e o atual trato legislativo civil e processual civil do instituto são examinados. (www.saraiva.com.br).

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS
. Teoria Pura do Direito – Versão condensada - 6ª edição revista da tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella - RT Textos Fundamentais 5. Hans Kelsen. Kelsen desenvolveu sua doutrina visando à desvinculação do Direito de outras ciências, purificando seu conteúdo de toda ideologia política e de todos os elementos de ciência natural. Sua intenção foi elevar a Ciência Jurídica à altura de uma genuína ciência, com objetividade e exatidão. Essa meta foi plenamente alcançada e hoje podemos nos referir a uma Escola Kelseniana, baseada em sua Teoria Pura do Direito. Esta obra aborda didaticamente temas como positivismo jurídico, norma e Estado, sob medida para um perfeito entendimento do pensamento do mestre. O formato de bolso, que traz o conteúdo da edição anterior, favorece a portabilidade e torna o produto acessível a um maior número de pessoas. (www.rt.com.br).

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