SEGURANÇA
E SOCIEDADE
CONSELHEIROS - O Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei do
Senado que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da
criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente deixa para os
municípios a atribuição de decidir se os conselheiros serão remunerados ou não.
A partir do projeto, a remuneração passa a ser obrigatória. A lei orçamentária
municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da
remuneração e para a formação continuada dos conselheiros. O texto aprovado
também aumenta o mandato dos conselheiros de três para quatro anos e determina
novo processo de escolha para a recondução permitida pelo estatuto. As eleições
para escolher os conselheiros tutelares ocorrerão em todos os municípios, em
data unificada para todo o País – o primeiro domingo do mês de outubro do ano
seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos conselheiros ocorrerá em 10 de
janeiro do ano seguinte ao da escolha.
MOTOBOY – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
aprovou na quinta-feira (14/06), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei
6789/06, que obriga as empresas que utilizam serviço de motoboy – próprio ou
terceirizado – a contratar seguro de vida e de invalidez permanente por
acidente para os motociclistas. O texto deixa claro que a concessão do seguro
ocorrerá no caso de acidente de trabalho e que o valor do seguro será de, no
mínimo, 30 vezes o salário base da categoria ou o registrado em carteira,
prevalecendo o maior dos dois. A proposta agora seguirá para o Senado,
incluindo os herdeiros como beneficiários do seguro.
MAGISTRADOS
– O STF cassou na quinta-feira
(14/06), por unanimidade, as liminares que mantinham na ativa dez magistrados
de Mato Grosso que foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ. Eles agora
deverão deixar o cargo. O grupo havia recebido a pena máxima prevista pelo CNJ
em razão da acusação de montar um esquema dentro do Tribunal de Justiça. Investigações
de uma auditoria interna constataram que os magistrados que dirigiam o Tribunal
de Justiça fizeram pagamentos indevidos a colegas com a condição de que
auxiliassem, com dinheiro, uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria e em
vias de falir. A decisão do CNJ havia aposentado compulsoriamente três
ex-presidentes do Tribunal - José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José
Tadeu Cury - além de sete juízes. Os magistrados foram aposentados em fevereiro
de 2010. Liminares do ministro Celso de Mello, no entanto, permitiram que eles
retornassem aos seus cargos. Na decisão de mérito, Mello revisou seu
posicionamento, tornando a punição para os juízes investigados por
irregularidades definitiva.
CONTRABANDO - A Câmara aprovou na quarta-feira (13/06) o Projeto de
Lei que aumenta a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de reclusão
para 2 a 5 anos. Inicialmente, a proposta aumentava a pena na mesma faixa
também para o crime de descaminho, mas foi mantida a pena atual de 1 a 4 anos,
prevista no Código Penal, sob o argumento que o crime de descaminho (evitar o
pagamento de impostos sobre o bem trazido do exterior) é de menor gravidade e
que o aumento da pena dificultaria a vida daqueles que praticam pequenos
delitos. “O sacoleiro que traz roupa do Paraguai teria de recorrer a um juiz e
a um advogado e não teria mais direito a fiança na delegacia”, explicou o autor
da proposta.
EXECUÇÃO DE
PENAS - O Projeto de Lei do
Executivo, que cria um sistema informatizado para registrar dados de
acompanhamento da execução de penas foi aprovado pela Câmara. O objetivo é
evitar a perda de direitos dos presos, como a progressão de regime ou a
liberdade por cumprimento da pena. Segundo o projeto aprovado, todos os dados
serão acompanhados pelo juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo
defensor. Estarão disponíveis também à pessoa presa ou sob custódia, e aos
representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da
comunidade. "Hoje, temos presos que ultrapassam o tempo na prisão por
falta de acompanhamento. Mas, com um sistema informatizado, com alertas das
datas de vencimento das penas, vamos impedir que essas injustiças ocorram e
também impedir a superlotação", disse o relator do projeto pela Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Efraim Filho
(DEM-PB).
TRABALHISTA – Trabalhadora chamada de “pangaré” por ocupar últimos
lugares em placar de vendas será indenizada. A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região
fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga por uma rede de
lojas de departamento a uma trabalhadora que provou ter sido vítima de assédio
durante o contrato de trabalho. A reclamante comprovou ter vivido várias
situações humilhantes e constrangedoras, principalmente por causa de afixação
de “ranking” de vendedores, onde seu nome ocupava os últimos lugares, e por
isso ela era chamada de “pangaré”. Além da humilhação de ver seu nome estampado
em placar de competição entre vendedores, e até como “punição” por conta disso,
a autora tinha de efetuar vendas na “boca do caixa”. Também foram comprovadas
as práticas antiéticas de embutir no preço da mercadoria a garantia estendida
ou complementar e o seguro de proteção financeira. Segundo a trabalhadora, seu
constrangimento era ainda maior, quando o cliente percebia e questionava essa
prática. A empresa foi condenada ainda a pagar à trabalhadora, entre outras
verbas, horas extras e indenização equivalente às refeições, além de uma
indenização de R$ 3.436,52, por litigância de má-fé.
ALIMENTOS - O ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, deferiu
o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um casal de idosos
para suspender mandado de prisão expedido contra eles por falta de pagamento de
pensão alimentícia ao neto. O neto ajuizou ação de alimentos contra os avós alegando não cumprimento das obrigações pelo
pai. Os avós alegaram a impossibilidade de pagamento, mas o juízo fixou os
alimentos no valor de um salário mínimo. Então, foi ajuizada execução de alimentos
e os avós intimados a pagar o valor devido, sob pena de prisão civil. Eles
impetraram HC no TJ-RS, que negou o pedido, sob o fundamento de não ser a
prisão ilegal ou abusiva. Assim, foi decretada a reclusão por 60 dias. O
ministro, entendendo que a prisão dos avós paternos deve ser a última medida
adotada, ainda mais quando o pai já paga pensão e existe nos autos a prova de,
pelo menos, parte do pagamento, deferiu a liminar para sobrestar o mandado de
prisão.
CUMPRIMENTO – O
cumprimento de hoje vai para o amigo e assíduo leitor desta coluna, Nilson
Vicente Pasquarelli, do Terceiro Tabelião de Notas e Protesto de Letras e
Títulos de Bauru.
LANÇAMENTOS JURÍDICOS
EDITORA SARAIVA
. Dissolução
de Sociedades. Paulo Sérgio
Restiffe. Comparada
à de outros países, a legislação brasileira sempre tratou precariamente da
dissolução de sociedades empresariais. Esse cenário modificou-se com o advento
do Código Civil de 2002, que, amparado na atual orientação legislativa sobre
empresas, cuidou tanto da dissolução total como da dissolução parcial de
sociedades. O tema transcende os aspectos jurídicos, abarcando as relações
econômicas e negociais da atividade empresarial. Esta obra analisa em
profundidade os princípios da dissolução de sociedades a fim de dar-lhes a
adequada categorização e aplicação. Temas como a evolução do instituto no
direito estrangeiro e nacional, os reflexos jurisprudenciais os novos posicionamentos
doutrinários e o atual trato legislativo civil e processual civil do instituto
são examinados. (www.saraiva.com.br).
EDITORA
REVISTA DOS TRIBUNAIS
. Teoria Pura do Direito – Versão condensada - 6ª edição revista da tradução
de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella - RT Textos Fundamentais 5. Hans Kelsen.
Kelsen desenvolveu sua doutrina visando à desvinculação do Direito de outras
ciências, purificando seu conteúdo de toda ideologia política e de todos os elementos
de ciência natural. Sua intenção foi elevar a Ciência Jurídica à altura de uma
genuína ciência, com objetividade e exatidão. Essa meta foi plenamente
alcançada e hoje podemos nos referir a uma Escola Kelseniana, baseada em sua
Teoria Pura do Direito. Esta obra aborda didaticamente temas como positivismo
jurídico, norma e Estado, sob medida para um perfeito entendimento do
pensamento do mestre. O formato de bolso, que traz o conteúdo da edição
anterior, favorece a portabilidade e torna o produto acessível a um maior
número de pessoas. (www.rt.com.br).


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