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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Coluna Lei & Direito (publicada em 2 de junho)


SEGURANÇA E SOCIEDADE
                                                                                       
DESEMBARGADORES – O Órgão Especial do TJ-SP decidiu na quarta-feira (30/5) abrir procedimento administrativo contra cinco desembargadores do tribunal para apurar o recebimento irregular de verbas atrasadas. Com isso, determinou o afastamento até o fim do processo administrativo, do desembargador Alceu Penteado Navarro, tanto do TJ-SP quanto do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do qual é presidente. Dos cinco acusados, dois não estão mais na ativa. Os desembargadores Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Fábio Gouvea e Penteado Navarro, que estão na ativa e foram afastados, eram membros da Comissão de Orçamento do Tribunal, à época dos pagamentos irregulares dos atrasados.
CRISE - O afastamento de desembargador gera crise entre o TJ-SP e o TSE. Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral considerou "ineficaz" a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou também da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de SP o desembargador Alceu Penteado Navarro. Ele foi afastado do tribunal estadual  em função de processo administrativo a que responde, sob a acusação de ter "furado a fila" de pagamento de indenizações. O ministro Marco Aurélio - vice-presidente do TSE - ficou indignado com a "violência" contra a autonomia do TRE e a intervenção de um tribunal estadual num tribunal federal que abriga, em sua composição, magistrados estaduais.
COMPULSORIAMENTE – O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha que, segundo os seus membros, integrava esquema ilícito que beneficiava prefeitos em processos de sua relatoria, em troca de vantagem financeira. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia praticou ato incompatível com o exercício da magistratura. O plenário do CNJ acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto. Segundo consta no relatório, o filho do desembargador do TJ-BA exigiu, em nome do pai, vantagem indevida no valor de R$ 400 mil. Advogado, ele receberia o dinheiro para favorecer um ex-prefeito do município de São Francisco do Conde (BA), em ação penal que se encontrava sob a relatoria de Cunha. Para o relator, as provas colhidas no processo apontam que o desembargador não só tinha ciência das negociações promovidas pelo seu filho com prefeitos do estado, visando ao favorecimento em processos judiciais, como participava do esquema.

SALÁRIOS - O Supremo Tribunal Federal decidiu publicar integralmente a folha de salários de seus 11 ministros e servidores, identificados nominalmente, para se adequar à Lei de Acesso à Informação Pública, que entrou em vigor. A decisão de publicar os nomes e salários de servidores e ministros vale, por enquanto, somente para o Supremo. Segundo o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, um regulamento futuro poderia tratar em conjunto dos tribunais superiores, ou cada um poderia ter suas próprias regras. Outra possibilidade seria um posicionamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto.
                                                         
DOMÉSTICOS - Juízes trabalhistas defenderam a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos na Constituição Federal. Eles participaram de audiência pública da Comissão Especial da Igualdade de Direitos Trabalhistas (PEC 478/10). A PEC pretende igualar os direitos dos domésticos ao dos demais trabalhadores. Apenas nove dos 33 direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal para os demais trabalhadores são assegurados aos domésticos. A PEC em discussão na Câmara revoga essa limitação. Para o desembargador Federal do Trabalho, Fernando Rios Neto, essa revogação não será suficiente. É necessário, segundo ele, em vez de só revogar a limitação, deixar explícito no texto constitucional os direitos que se aplicam ao trabalhador doméstico, “seria melhor acrescentar alguns incisos ao parágrafo único do artigo sétimo, principalmente o inciso primeiro que fala da proteção contra dispensa arbitrária; o inciso décimo terceiro, que fala da jornada de trabalho, e os subsequentes, que falam de hora extra para o excesso de trabalho; o de adicional noturno; e alguns outros incisos que podem ser estendidos aos empregados domésticos.”, disse o desembargador Fernando Rios.

CARGOS – Câmara aprovou  o Projeto de Lei do STJ que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Serão 120 cargos preenchidos em 2012 e 105 em 2013. Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. As remoções e promoções estão condicionadas à existência de candidatos aprovados em concurso público em número correspondente ao dos cargos vagos de juiz criados pelo projeto. Essas turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001, para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo com o STJ, nos dez anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas mais de 10,5 milhões de ações. O Juizado Especial Federal trata de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias. Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não ultrapasse dois anos, também são analisadas.
CONCURSO - Foi aprovado na quarta-feira (30/05), pelo Senado, o Projeto de lei que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva. As empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista ficaram excluídas da vedação, mas estão proibidas de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva. Os editais de concursos públicos, deverão indicar o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O conceituado advogado civilista Roberto Luiz Mattar festejou a aprovação desse projeto e afirmou que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.

CUMPRIMENTO – O cumprimento de hoje vai para os amigos e assíduos leitores desta coluna, os conceituados advogados Dr. Diogo Pinheiro Henrique de Oliveira e Dr. Gustavo José Lacerda.




LANÇAMENTOS JURÍDICOS

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS:
. Contratos de Plano de Saúde Regime Jurídico. Proteção do sujeito mais fraco das relações de consumo. Coleção Biblioteca de Direito do Consumidor – 40. Aurisvaldo Melo Sampaio. O grande número de ações judiciais e reclamações dirigidas a órgãos de defesa do consumidor envolvendo os plano de saúde exige permanente atualização do profissional que atua nessa área. Com fundamentos científicos seguros e apontando soluções para os casos concretos cotidianos, o autor procura fixar os lineamentos gerais dos contratos de plano de saúde, sob as luzes da legislação pertinente, particularmente da Constituição Federal, da lei específica que rege a matéria (9.656/1998), do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da extensa normatização administrativa aplicável, oriunda da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU. Obra prática e instrumental para os conflitos decorrentes dessas relações jurídicas, sobretudo diante do enfoque dado a causas reais de litígios envolvendo os planos de saúde, inclusive à luz da mais atualizada jurisprudência e doutrina. Indicada a estudantes e profissionais da área (www.rt.com.br).


EDITORA SARAIVA:
. Comentários ao Código Civil – Direito das Coisas (Arts. 1.196 a 1.276). Gustavo Tepedino. Coord. Antônio Junqueira de Azevedo. Esta obra tem o objetivo de colaborar com as práticas do direito nas soluções dos problemas concretos do século XXI. A sociedade atual, apesar do ‘excesso de ruído’ das questões políticas é uma sociedade de direito privado, preocupada essencialmente com problemas que têm origem nas relações entre pessoas e grupos; até mesmo quando isso não ocorre e os conflitos, atuais ou potenciais, são de interesse exclusivamente coletivo, os problemas acabam por encontrar o caminho de sua solução no direito privado. Daí a importância desses Comentários neste momento histórico (www.saraiva.com.br).
            

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